 |
|
Aprovação da Medida Provisória 466/09 Por
Adriano Pires - Diretor do Centro Brasileiro de
Infra-Estrutura - CBIE
Em 29 de outubro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 16/09 (PLV 16/09)
da Medida Provisória nº 466 (MP 466/09), que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos
sistemas isolados (SISOLs) e tem como objetivo garantir a transição das distribuidoras desses
sistemas para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Por ter sofrido modificações no Senado, o
Projeto retornará à Câmara dos Deputados, onde a MP fora aprovada em 6 de outubro, com
modificações.
Com uma carga própria de 1.550 MW médios, ou 3% da geração do país, os SISOLs localizam-se
principalmente na região amazônica, abrangendo 45% do território brasileiro. Dada a dispersão
demográfica da região, existe um grande número de SISOLs para atender as diferentes
localidades, totalizando cerca de 280, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME).
Diferentemente do SIN, onde os mercados são atendidos por uma rede formada por usinas e
linhas de transmissão que permite grande eficiência na gestão dos recursos, além de propiciar
uma maior confiabilidade e segurança de suprimento, o fornecimento de energia nos SISOLs se
dá predominantemente a partir da geração termelétrica utilizando combustíveis fósseis, o que
acarreta um elevado custo, entre R$ 500,00 e 1.000,00/MWh, em função não só dos custos de
operação e manutenção (O&M) e de combustível destas usinas, mas também dos investimentos
necessários à prestação dos serviços.
Como resultado, além de apresentarem um baixo nível de qualidade e confiabilidade no
suprimento de energia, com freqüentes interrupções, os SISOLs dependem de subsídios pagos
pelos demais consumidores brasileiros através da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC),
bem como de aportes financeiros das concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços de
energia elétrica nestes sistemas, sem os quais a população das regiões atendidas não teria como
arcar com o elevado custo da energia elétrica.
À vista desta situação, o governo decidiu integrar ao SIN os SISOLs que apresentem viabilidade
técnica-econômica para serem interligadas, começando pelas cidades de Rio Branco e Porto
Velho, cuja primeira fase de interligação já foi completada, e de Boa Vista, Manaus e Macapá.
Contribuíram ainda para esta decisão a construção das novas usinas hidrelétricas do Rio Madeira
e de novas linhas de transmissão na Região Norte, além da chegada do gás natural a Manaus.
Para concretizar a integração entre os SISOLs e o SIN, entretanto, uma fase de transição será
necessária, uma vez que as formas de comercialização de energia e de operação nos dois tipos de
sistemas elétricos apresentam diferenças significativas. Entre as maiores diferenças estão: (i) os
agentes dos SISOLs têm suas próprias regras de comercialização, não se submetendo às
convenções da Câmera de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que tem por finalidade a
viabilização da comercialização de energia elétrica no SIN; (ii) os SISOLs não são operados pelo
Operador Nacional do Sistema (ONS); (iii) os contratos entre agentes vendedores e distribuidoras
nos SISOLs possuem alocação de riscos diferente dos Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado (CCEARs), celebrados no âmbito do SIN; (iv) as usinas dos SISOLs não
apresentam garantia firme; e (v) a contratação de energia pelas distribuidoras dos SISOLs não
necessita ser feita através de licitações, sendo, inclusive, permitida a auto-contratação (selfdealing)
de energia.
Devido à impossibilidade de se interligar sistemas com tamanhas diferenças, o PLV introduz
medidas importantes a serem conduzidas no regime dos SISOLs durante um período de transição.
Uma das medidas trata da obrigatoriedade das distribuidoras dos SISOLs que irão se integrar ao
SIN de atenderem à totalidade dos seus mercados por meio de concorrência ou leilão a ser
realizado direta ou indiretamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo
exigida das distribuidoras a prestação de garantias financeiras para a contratação da energia
elétrica. O PLV prevê, entretanto, que, se for inviável o atendimento do mercado por meio de
licitação, ou se houver falta de ofertantes na licitação, as distribuidoras poderão contratar
diretamente, na forma a ser estabelecida em um futuro regulamento a ser expedido pelo governo.
Outra medida importante do PLV diz respeito ao cálculo e à utilização da CCC dos sistemas
isolados (CCC-ISOL). Até a aprovação do Projeto, o cálculo da CCC refletia o custo do
combustível utilizado na geração térmica e respectivos impostos e incluía ainda um
ajuste da variação anual do estoque de combustível, uma reserva para financiar
empreendimentos que reduzam o consumo futuro de combustível, e excluía o desconto
da Tarifa de Equivalente Hidráulico, no valor de cerca de R$ 73,00/MWh do custo total de
geração.
Segundo o Projeto aprovado, a partir de 30 de julho de 2009, a CCC passará a reembolsar a
diferença entre o custo total de geração da energia elétrica para o atendimento ao serviço público
de distribuição de energia elétrica nos SISOLs, e o valor correspondente da energia elétrica
valorada pelo custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação
Regulada (ACR) do SIN. A nova CCC passará ainda a reembolsar não apenas os custos dos
combustíveis utilizados na geração, incluindo as despesas de transporte até a usina, as incorridas
na reserva de capacidade do transporte dutoviário e na reserva de consumo mínimo do gás
natural produzido no estado do Amazonas e comercializado para fins de geração de energia
elétrica, mas também os custos de contratação de energia e de potência associada, a geração
própria para atendimento ao serviço distribuição, os encargos e impostos do setor elétrico, e os
investimentos realizados.
Uma terceira medida importante introduzida pelo PLV foi a de atenuar o impacto fiscal dos
estados e municípios pelas eventuais perdas de arrecadação do ICMS incidente sobre os volumes
de combustíveis fósseis que deixarão de ser utilizados na geração de energia elétrica em
decorrência da integração dos SISOLs ao SIN. Para isso, o PLV garantiu aos estados e aos
municípios o ressarcimento da perda ocorrida nos 24 meses seguintes à interligação dos
respectivos SISOLs ao SIN, a partir de recursos gerados pela majoração em 0,3% sobre a receita
operacional líquida recolhido por todas as distribuidoras do país a título de encargo de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D). Os montantes recebidos pelos estados e municípios, entretanto, somente
poderão ser aplicados em programas de universalização do serviço público de energia elétrica, no
financiamento de projetos sócio-ambientais, em projetos de eficiência e pesquisa energética e no
pagamento de faturas de energia elétrica de unidades consumidoras de órgãos estaduais e
municipais.
Em que pese a sua intenção de reduzir as tarifas de energia elétrica nos SISOLs e permitir aos
seus consumidores usufruir do mesmo grau de qualidade e confiabilidade das demais regiões do
país, o PLV 16/09 não escapou de críticas dos agentes do setor elétrico. Uma das criticas diz
respeito à alteração do cálculo da CCC e à majoração do encargo de P&D introduzidos pelo PLV. A
Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres
(ABRACE), por exemplo, alega que estas medidas levarão a um aumento de 1,5% nas tarifas
nacionais de energia elétrica, ocasionando perda de competitividade da indústria nacional, uma
vez que, nos setores energo-intensivos, o impacto da elevação tarifária propaga-se por toda a
cadeia produtiva. Além disto, a ABRACE prevê que os R$ 2,47 bilhões aprovados pela ANEEL para
2009, antes da vigência da Medida Provisória, passem para R$ 3,5 bilhões por causa do PLV,
embora o MME preveja um valor ligeiramente menor, de R$ 3,3 bilhões.
O MME argumenta, entretanto, que, embora não possa ser extinta imediatamente, a CCC cairá ao
longo do tempo, na medida em que o suprimento das usinas termelétricas for substituído pela
energia do SIN, até que o encargo possa ser eliminado completamente. Por outro lado, os críticos
temem que, uma vez que sua função original deixe de existir, a CCC acabe sendo utilizada para
outros fins. Por exemplo, o deputado Eduardo Valverde (PT-RO) já defende a manutenção da CCC
para viabilizar a construção de gasodutos na Amazônia, aproveitando as reservas de gás natural
do Campo Petrolífero de Urucu, no Amazonas, para substituir os derivados do petróleo por uma
fonte mais limpa.
Analistas do setor também criticam a utilização do adicional de 0,3% do encargo de P&D para
compensar a perda de arrecadação de ICMS, já que este uso desvirtua sua finalidade, ao ser
utilizado, por exemplo, no pagamento de faturas de energia elétrica de unidades consumidoras de
órgãos estaduais e municipais. Por outro lado, os próprios Estados e Municípios que receberão a
compensação não aceitaram bem a idéia de trocar a arrecadação do ICMS, que possui destinação
mais ampla, por um recurso com os fins específicos previstos no PLV.
Embora haja divergência de opiniões, a interligação dos SISOLs ao SIN é um passo importante
para equiparar os custos entre as regiões, permitindo mais eficiência na gestão dos recursos e
das fontes energéticas, além de propiciar maior qualidade e segurança de suprimento. Preocupa,
no entanto, a criação de novos subsídios que se somem aos encargos e tributos hoje incidentes
sobre a energia elétrica, e que já atingem, em média, 51% do preço pago pela tarifa industrial e
41% do valor pago pelos consumidores residenciais. Deste modo, a elevação de encargos está na
contramão da busca por uma tarifa eficiente e competitiva, que aumente a atratividade do Brasil
para investimentos internacionais e contribua para elevar o poder aquisitivo dos cidadãos.
Texto publicado originalmente pelo CBIE
(Centro Brasileiro de Infra-Estrutura), através do informativo
"Energia em Foco" #78.
|