A Duke Energy International Geração Paranapanema S.A. realiza um programa anual de pesquisa e desenvolvimento, promovendo inovações tecnológicas, sempre com o intuito de buscar soluções que visem otimizar seu resultado operacional.
Desde o ano de 2000, quando foi efetuado o primeiro ciclo de P&D, a empresa já investiu mais de R$2.000.000,00 em projetos nas áreas de operação e manutenção, meio-ambiente, planejamento, entre outras. Os ciclos são de período anual, sendo que alguns dos projetos são plurianuais.
A empresa efetua convênios com as entidades de pesquisa ligadas ou não a universidades, bem como empresas de consultoria, as quais proporcionam, além de resultados positivos associados aos projetos em carteira, recursos financeiros para os laboratórios de ensino e o aprimoramento de profissionais ligados a essas entidades.
Conforme cláusula constante do Contrato de Concessão, o Governo Federal fixou, em legislação específica, uma faixa de valores de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento para as empresas do setor de energia elétrica. A Duke Energy, em sintonia com as entidades responsáveis, tem investido fortemente em pesquisa como alternativa fundamental para o aumento de competitividade entre empresas, resultando em melhoria para os clientes finais.
Os primeiros contratos de geração, da qual a Duke Energy fazia parte, previam o percentual mínimo de 0,25% da receita anual, enquanto que para os contratos de distribuição, o percentual era de 0,1% . Com a edição da Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, os percentuais para investimentos mínimos em P&D foram alterados, bem como ampliada a abrangência de agentes do setor elétrico comprometidos com investimentos. Dessa forma, todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica passam a aplicar em P&D, incluindo as empresas transmissoras.
A aplicação do percentual acima especificado foi válido até 2005. Desde 2006, as concessionárias e autorizadas do serviço público de geração, os produtores independentes, bem como as concessionárias de transmissão, são obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 1% de sua Receita Operacional Líquida (ROL) em Pesquisa & Desenvolvimento excluindo-se, por isenção, as empresas que geram energia, exclusivamente, a partir de instalações eólicas, solares, de biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.
Dos recursos de Pesquisa & Desenvolvimento, 40% são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969 e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, 20% são encaminhados ao Ministério de Minas e Energia, a fim de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, e o restante é aplicado em programas desenvolvidos pelas empresas de energia elétrica, segundo os regulamentos estabelecidos pela ANEEL.
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